De segunda a sexta-feiras são 8 horas e 48 minutos ou de 7 horas e 20 minutos de segunda-feira à sábado (nesse caso o domingo entra no cálculo das horas por ser considerado como descanso semanal).
Ou também,
Conforme a CLT:
Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá
de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no
registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Note que você divide 220 por 30 e obtém 7,333 h = 7 horas e 20 minutos.
que corresponde a 44 horas semanais se trabalho (7,3333 * 6) = 44.
isso devido ao domingo ser considerado descanso semanal. Understand???
Note que você divide 220 por 30 e obtém 7,333 h = 7 horas e 20 minutos.
que corresponde a 44 horas semanais se trabalho (7,3333 * 6) = 44.
isso devido ao domingo ser considerado descanso semanal. Understand???
QSL?
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