CONCEITUAÇÕES
Sentimento do dever – refere-se ao exercício, com autoridade e eficiência, das funções que lhe couberem em decorrência do cargo, ao cumprimento das leis, regulamentos e ordens e à dedicação integral ao serviço.
Honra Pessoal – refere-se à conduta como pessoa, à sua boa reputação e ao respeito de que é merecedor no seio da comunidade.
É o sentimento de dignidade própria, como o apreço e o respeito que o militar se torna merecedor perante seus superiores, pares e subordinados.
Pundonor Militar – refere-se ao indivíduo como militar e está intimamente relacionado à honra pessoal.
É o esforço do militar para pautar sua conduta como a de um profissional correto, em serviço ou fora dele.
O militar deve manter alto padrão de comportamento ético, que se refletirá no seu desempenho perante a Instituição a que serve e no grau de respeito que lhe é devido .
Decoro da Classe – refere-se aos valores moral e social da Instituição (Exército Brasileiro) e à sua imagem ante a sociedade.
Representa o conceito social dos militares.
PRECEITOS DA ÉTICA MILITAR
I – Cultuar a verdade, a lealdade, a probidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal.
II – Exercer, com autoridade e eficiência, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo.
III – Respeitar a dignidade da pessoa humana.
IV – Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades a que estiver subordinado.
V – Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados.
VI – Zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum.
VII – Dedicar-se integralmente ao cumprimento do dever.
VIII – Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação.
IX – Ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada.
X – Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza.
XI – Cumprir seus deveres de cidadão.
XII – Proceder de maneira ilibada em todas as situações.
XIII – Observar as normas da boa educação.
XIV – Garantir assistência moral e material aos seus dependentes legais.
XV – Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar.
XVI – Abster-se de fazer uso do grau hierárquico para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros.
XVII – Abster-se do uso das designações hierárquicas em atividades que venham a comprometer o bom nome das Forças Armadas; e
XVIII – Zelar pela observância dos preceitos da ética militar.
II – Exercer, com autoridade e eficiência, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo.
III – Respeitar a dignidade da pessoa humana.
IV – Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades a que estiver subordinado.
V – Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados.
VI – Zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum.
VII – Dedicar-se integralmente ao cumprimento do dever.
VIII – Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação.
IX – Ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada.
X – Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza.
XI – Cumprir seus deveres de cidadão.
XII – Proceder de maneira ilibada em todas as situações.
XIII – Observar as normas da boa educação.
XIV – Garantir assistência moral e material aos seus dependentes legais.
XV – Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar.
XVI – Abster-se de fazer uso do grau hierárquico para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros.
XVII – Abster-se do uso das designações hierárquicas em atividades que venham a comprometer o bom nome das Forças Armadas; e
XVIII – Zelar pela observância dos preceitos da ética militar.
A violação dos Deveres, Valores e Ética Militares constitui, normalmente, crime ou transgressão disciplinar e é fator impeditivo para a concessão das condecorações da Ordem do Mérito Militar, Medalha Militar, Pacificador, Praça Mais Distinta e outras.
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