Norma Regulamentadora 15 – adicional das operações insalubres
A Norma Regulamentadora 15, cujo título é Atividades e Operações Insalubres,
define em seus anexos, os agentes insalubres, limites de tolerância e
os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades
e operações insalubres e o adicional devido para cada caso.
A NR 15 apresenta os limites de tolerância e os requisitos técnicos
que objetivam a caracterização de atividade ou operação insalubre
visando o pagamento de adicional de insalubridade.
Atividade ou operação insalubre é aquela prestada em condições que
expõem o trabalhador aos agentes nocivos à saúde, acima dos limites de
tolerância fixados em razão da sua natureza, intensidade ou concentração
do agente e tempo de exposição aos seus efeitos sem as devidas medidas
de controle de ordem individual, coletiva ou administrativa (CLT, Art.
189 e NR 15).
Que direitos tem quem trabalha em condições insalubres?
Conforme o item 15.2 da NR 15, o exercício de trabalho em condições
insalubres assegura ao trabalhador a recepção de adicional, incidente
sobre o salário mínimo regional, equivalente a: 40%, para insalubridade
de grau máximo; 20%, para insalubridade de grau médio; 10%, para
insalubridade de grau mínimo.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), os objetivos principais da higiene ocupacional são os seguintes:
– Determinar e combater, no ambiente de trabalho, todos os riscos
químicos, físicos, mecânicos, biológicos e psicossociais de reconhecida e
presumida nocividade;
– Conseguir que os esforços físico e mental, exigidos de cada
trabalhador para o exercício do trabalho, estejam adaptados às suas
necessidades e limitações técnicas, anatômicas, fisiológicas e
psicológicas;
– Adotar medidas eficazes para proteger as pessoas que sejam
especialmente vulneráveis às condições prejudiciais do ambiente de
trabalho e reforçar sua capacidade de resistência;
– Descobrir e corrigir as condições de trabalho que possam deteriorar
a saúde dos trabalhadores, de modo a garantir que os índices de mortes
ocasionadas pelo exercício do trabalho não sejam superiores aos do
conjunto da população;
– Orientar a administração das empresas e os trabalhadores no
cumprimento de suas responsabilidades com a proteção e a promoção da
saúde;
– Aplicar nas empresas programas de ação sanitária que englobem todos
os aspectos de saúde. Isto ajudará o serviço público de saúde a elevar
os padrões mínimos de saúde da coletividade.
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Acompanhe na reportagem abaixo algumas atividades que recebem o adicional de insalubridade e entenda mais sobre a NR 15:
Créditos canal MPTPGT – Via YouTube
https://www.primecursos.com.br/blog/cursos/norma-regulamentadora-15-adicional-das-operacoes-insalubres/
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