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sábado, 9 de abril de 2016

Norma Regulamentadora 15 – adicional das operações insalubres

Norma Regulamentadora 15 – adicional das operações insalubres

Prime Cursos 11.02.2016
Norma Regulamentadora 15

Norma Regulamentadora 15
A Norma Regulamentadora 15, cujo título é Atividades e Operações Insalubres, define em seus anexos, os agentes insalubres, limites de tolerância e os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações insalubres e o adicional devido para cada caso.
A NR 15 apresenta os limites de tolerância e os requisitos técnicos que objetivam a caracterização de atividade ou operação insalubre visando o pagamento de adicional de insalubridade.
Atividade ou operação insalubre é aquela prestada em condições que expõem o trabalhador aos agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da sua natureza, intensidade ou concentração do agente e tempo de exposição aos seus efeitos sem as devidas medidas de controle de ordem individual, coletiva ou administrativa (CLT, Art. 189 e NR 15).

Que direitos tem quem trabalha em condições insalubres?

Conforme o item 15.2 da NR 15, o exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a recepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo regional, equivalente a: 40%, para insalubridade de grau máximo; 20%, para insalubridade de grau médio; 10%, para insalubridade de grau mínimo.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), os objetivos principais da higiene ocupacional são os seguintes:

– Determinar e combater, no ambiente de trabalho, todos os riscos químicos, físicos, mecânicos, biológicos e psicossociais de reconhecida e presumida nocividade;
– Conseguir que os esforços físico e mental, exigidos de cada trabalhador para o exercício do trabalho, estejam adaptados às suas necessidades e limitações técnicas, anatômicas, fisiológicas e psicológicas;
– Adotar medidas eficazes para proteger as pessoas que sejam especialmente vulneráveis às condições prejudiciais do ambiente de trabalho e reforçar sua capacidade de resistência;
– Descobrir e corrigir as condições de trabalho que possam deteriorar a saúde dos trabalhadores, de modo a garantir que os índices de mortes ocasionadas pelo exercício do trabalho não sejam superiores aos do conjunto da população;
– Orientar a administração das empresas e os trabalhadores no cumprimento de suas responsabilidades com a proteção e a promoção da saúde;
– Aplicar nas empresas programas de ação sanitária que englobem todos os aspectos de saúde. Isto ajudará o serviço público de saúde a elevar os padrões mínimos de saúde da coletividade.
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Acompanhe na reportagem abaixo algumas atividades que recebem o adicional de insalubridade e entenda mais sobre a NR 15:








Créditos canal MPTPGT – Via YouTube
https://www.primecursos.com.br/blog/cursos/norma-regulamentadora-15-adicional-das-operacoes-insalubres/ 


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